A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em
caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que
estabelece como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da
pessoa maior de 70 anos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02),
que hoje fixa essa idade em 60 anos. A matéria segue para análise do Senado.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), votou pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, ele salienta que,
de acordo com a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a esperança de vida do brasileiro passou de
71,7 anos, em 2004, para 71,9 anos, em 2005. "Esse indicador estima que a
geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número
seguramente maior que a expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando
foi editado o antigo Código Civil", destaca.
Diferenças
A lei de 1916 estabelecia essa obrigatoriedade aos 50 anos para a mulher e
aos 60, para o homem. Já a alteração no Código Civil, de 2002, fixou a idade
de 60 anos para ambos os cônjuges.
Para o deputado, com o aumento da esperança de vida do povo brasileiro,
afigura-se necessária a atualização do Código Civil, trazendo-o à realidade
dos tempos atuais. "Há de se concluir, portanto, pela conveniência e
oportunidade da medida legislativa que ora se propõe", conclui.
Por fim, a autora da proposta salienta que, em decorrência da maior
longevidade da qual passou a desfrutar o brasileiro, sobretudo acarretada
pela melhoria das suas condições de vida, impõe-se a modificação do Código. |