O Plenário aprovou hoje em segundo turno, por 377 votos a 1, a Proposta de
Emenda à Constituição
(PEC) 272/00, do Senado, que permite o registro de filhos de pai
brasileiro ou mãe brasileira em repartição consular para receberem a
nacionalidade. A PEC agora deve ser promulgada pelo Congresso.
Atualmente, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasil
para optar pela nacionalidade brasileira, o que acaba não ocorrendo em
muitos casos de filhos de residentes no exterior. A PEC mantém no texto a
possibilidade de opção pela nacionalidade quando a pessoa vier a residir no
País, mas retira a obrigatoriedade dessa condição. Assim, as crianças
poderão ser registradas nos consulados e embaixadas sem a necessidade de
seus pais voltarem ao Brasil para pedir esse registro.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, considerou a aprovação uma
"grande conquista" de brasileiros nascidos no exterior. Ele destacou que o
texto a ser promulgado cria as condições para que nenhum brasileiro "passe
mais por esse sofrimento de ficar anos a fio na dependência de uma emenda
constitucional".
Apátridas
A relatora da matéria na comissão especial, deputada Rita Camata (PMDB-ES),
lembrou que, atualmente, dependendo do país em que tiverem nascido, os
filhos de brasileiros não terão direito à nacionalidade local.
"Tecnicamente, são indivíduos apátridas."
Segundo a relatora, a aprovação da PEC elimina uma injustiça contra milhares
de brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveram
seus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fosse
reconhecida. "Esses brasileiros enviam ao País cerca de R$ 2 bilhões por
ano, movimentando nossa economia com o dinheiro que ganham lá fora e guardam
para ajudar os parentes aqui no Brasil", observa. "A PEC representa a
cidadania de milhares de brasileiros."
200 mil
Camata agradeceu a todos os partidos pelo apoio na votação da PEC, lembrando
que mais de 200 mil crianças vivem fora do País desde 1994 nessa situação.
As crianças nascidas entre o dia 7 de junho de 1994, data de promulgação da
Emenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futura
emenda constitucional poderão ser registradas em repartição consular ou
diplomática sem a necessidade de residirem no Brasil.
Se as pessoas nascidas nesse período vierem a residir no Brasil, poderão
fazer o registro nos cartórios habilitados a registrar os nascimentos.
Exemplo
Já o presidente da comissão especial, deputado Carlito Merss (PT-SC),
agradeceu ao presidente Chinaglia pela vontade política em conduzir com
celeridade a tramitação da PEC depois de a comissão concluir seu trabalho.
"Resolvemos um problema que não foi uma questão qualquer. Com certeza esta
Casa dá um exemplo e resolve a situação dos apátridas", comemorou. Merss
elogiou ainda a atuação dos integrantes da comissão e agradeceu a todos os
deputados pela aprovação.
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