A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em
caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de
Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas.
Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.
Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros
estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os
processos ainda eram dificultados pela exigência legal.
O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no
Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os
deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na
prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece,
assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do
registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça
casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE),
defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão
à cidadania.
O projeto segue agora para o Senado.
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