A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo da Comissão de
Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4719/01, do deputado
licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que determina a presunção de paternidade
no caso de o homem se recusar a fazer o exame de identificação genética
(DNA). Como a proposta tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado
se não houver recurso para votação em plenário.
No entanto, a proposta ressalva que a recusa ao exame de DNA deve ser
analisada em conjunto com o contexto probatório. Ou seja, não se poderá
presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta
de fundamento da ação.
Legislação superada
O projeto altera a Lei da Investigação da Paternidade (Lei 8560/92) e revoga
a Lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos
(nascidos fora do casamento). O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN),
afirmou que a revogação é conveniente, já que a lei foi superada por toda a
legislação posterior a ela.
Maia explica que, com relação ao reconhecimento da paternidade na recusa do
teste de DNA, a jurisprudência é pacífica. Ele ressalva ainda que a lei
deixa claro que essa presunção deve ser avaliada de acordo com as outras
provas produzidas no processo.
A Câmara já havia aprovado em dezembro o
Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece
a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a
fazer o exame de DNA. No entanto, o PL 4719/01 é mais abrangente, por
reforçar os meios de prova da paternidade e revogar a lei sobre a certidão
de filhos ilegítimos.
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