A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o
Projeto de Lei 5560/01, da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que permite ao
enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto. A proposta tramitou
em
caráter conclusivo e segue para o Senado.
Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta
se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do
que com o próprio pai. Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os
filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode
ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de
laços sangüíneos, mas pela convivência).
De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do
padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá
de autorização judicial e só será possível se houver "motivo ponderável".
A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o
próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a
maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser
feita na Justiça.
A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em
juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo
ponderável.
Projeto semelhante
Em novembro de 2007, a Câmara
aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil
Hernandes (PR-SP). Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
Íntegra da proposta:
PL-5560/2001
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