A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou a transferência dos documentos de registro público
para a forma eletrônica e a modernização da Lei de Registros Públicos (Lei
6015/73).
A medida consta do Projeto de Lei
5951/09, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que foi aprovado em
caráter conclusivo. A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja
recurso para que seja votado pelo Plenário.
Modificações
O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), aprovou a proposta com
emendas. Entre as modificações, o relator explicou que não é possível
estabelecer atribuições para o Conselho Nacional de Justiça, cujo papel
constitucional é o de acompanhar e regular as atividades do Poder
Judiciário.
O autor propõe que o CNJ defina as normas que vão garantir a segurança e
inviolabilidade do sistema. O relator manteve o dispositivo de que o sistema
deverá ser regulamentado, porém, não atribuiu essa tarefa a nenhum órgão.
Apesar de concordar que o sistema registral precisa utilizar os meios
tecnológicos disponíveis para armazenar com eficiência e rapidez suas
informações, o relator discorda da aplicação, mesmo que subsidiária, da Lei
11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Íntegra da proposta:
PL-5951/2009
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