A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
terça-feira, em
caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91).
Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono
do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais
vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a
proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para
o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.
O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência
à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que
pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de
retomada do bem for alterada.
Fiadores
O relator do
Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou
a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos
Araújo (PR-BA).
O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O
dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de
garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do
contrato.
Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar
desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela
fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.
Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não
residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é
evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir,
indiretamente, a locação a terceiros.
Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união
estável", ao tratar das relações de aluguel por casais.
Importância social
A proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o
texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às mudanças no Código de
Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.
"Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana,
especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é
preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da
Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.
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