A MP poderá permitir a construção de 1 milhão de moradias. Texto
aprovado pelo Plenário estende o benefício a cidades com até 50 mil
habitantes.
A Câmara aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 459/09, que cria o
programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para beneficiar famílias com
renda de até dez salários mínimos com subvenções na compra de moradias. A
matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.
O objetivo é estimular a construção de 1 milhão de moradias populares, a um
custo de R$ 60 bilhões. A principal mudança feita pelo relator Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN) é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do
programa em municípios com até 50 mil habitantes, onde serão atendidas
famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Originalmente, a MP
alcançava apenas as cidades com mais de 100 mil moradores.
Para estimular a participação dos bancos privados do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), o texto estabelece que cada instituição financeira poderá
ficar com, no máximo, 15% dos recursos de cada lote de benefícios.
Limites
Um regulamento definirá os valores e limites das subvenções para cada
mutuário; a remuneração dos agentes financeiros do SFH; e o tipo e o padrão
das moradias e da infraestrutura urbana.
O CMN, o Banco Central e os ministérios da Fazenda e das Cidades definirão
quais bancos e agentes do SFH poderão participar do programa nos pequenos
municípios.
Sorteio
Para evitar interferências políticas, o relator estipulou o sorteio público
eletrônico como regra para a escolha dos candidatos aos imóveis construídos
no âmbito do programa e que tenham renda mensal de até três salários
mínimos. "Temos de evitar qualquer politicagem ou interferência de qualquer
partido ou poder", afirmou Henrique Eduardo Alves, que citou o caso da
capital de seu estado. "A prefeitura de Natal já recolheu 26 mil inscrições
e não será possível atender todas".
Entretanto, não precisarão participar do sorteio os moradores de
assentamentos irregulares de baixa renda se eles tiverem de ser retirados
desses locais pelo fato de serem áreas consideradas de risco ou por outro
motivo justificado no projeto de regularização fundiária. O projeto é
exigido pela MP para regularizar os assentamentos.
Área urbana
Do total de R$ 60 bilhões previstos, a MP menciona especificamente R$ 25,5
bilhões que serão direcionados aos programas nacionais de habitação urbana (PNHU)
e de habitação rural (PNHR); ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ao Fundo Garantidor da Habitação
Popular (FGHab) e ao BNDES.
Ao PNHU, são reservados R$ 2,5 bilhões para subsidiar a compra de imóveis
pelas famílias que ganham até seis mínimos. O Executivo regulamentará os
critérios de distribuição regional, valores e limites máximos de subvenção.
A MP já determina, entretanto, que os recursos sejam liberados uma única vez
para cada mutuário no ato do financiamento. O dinheiro poderá ser usado para
complementar o pagamento das prestações ou para reduzir os custos dos bancos
que influenciam os juros.
O Plenário incluiu emenda do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que permite
financiar a compra, pelas famílias com renda de até seis mínimos, de
equipamentos de aquecimento por energia solar.
Habitação rural
O programa também terá R$ 500 milhões para beneficiar agricultores
familiares e trabalhadores rurais. O dinheiro a ser liberado deverá ser
proporcional à renda familiar e ao valor do imóvel, e poderá ser usado para
complementar as prestações.
Regras comuns
Tanto para o programa de habitação urbana quanto para o destinado ao campo,
a MP permite o uso do subsídio junto com descontos previstos nas regras do
FGTS, ou com benefícios de programas habitacionais de estados e municípios.
À Caixa Econômica Federal, caberá a gestão operacional. O uso dos recursos
em finalidade diferente da definida pela MP resultará na devolução do
dinheiro com juros e correção monetária.
Os contratos e registros de imóveis do Minha Casa, Minha Vida serão feitos,
preferencialmente, em nome da mulher.
Outra mudança feita pelo relator permite que os lotes destinados à
construção de moradias por esse programa sejam reagrupados depois de 15 anos
do contrato. A MP original proibia o reagrupamento em qualquer época.
Continua:
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