A PEC votada nesta terça-feira pela
Câmara ainda precisa passar por análise em dois turnos no Senado.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a PEC do Divórcio,
que acaba com o prazo exigido pela Constituição para a realização do
divórcio. Atualmente, para entrar com o processo é necessário provar a
separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de
dois anos. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.
O texto, aprovado por 315 votos a 88 e 5 abstenções, é o do substitutivo do
deputado Joseph Bandeira (PT-BA) para a
PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e a
PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDF), que congrega juízes, advogados, promotores de
Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que
atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Risco de fraude
De acordo com Biscaia, as regras originais da Constituição apenas
dificultavam a separação e incitavam à fraude, por causa da necessidade de
apresentar testemunhas. "Essa emenda vai ao encontro do sentimento da
sociedade", afirmou.
Já o deputado Barradas Carneiro disse acreditar no casamento, mas ressaltou
que a lei não pode obrigar alguém a ficar casado. "Sou católico e acredito
que essa PEC favorece o casamento se admitirmos que ele não é apenas papel e
aliança, e sim uma comunhão de afetos e de propósito de vida em comum",
afirmou. Segundo ele, o sistema atual onera demais as cerca de 500 mil
pessoas que se separam anualmente, pois são impostos dois processos na
Justiça.
Lei ordinária
Em outra votação, o Plenário suprimiu, do texto, a referência à lei
ordinária na dissolução do casamento civil pelo divórcio. Essa supressão
ocorreu por meio de emenda assinada por vários líderes de partidos, que
obteve 311 votos favoráveis de deputados e 59 contrários.
O argumento para retirar a expressão da PEC é o de que seria possível até
aumentar, na lei, o prazo exigido hoje na Constituição para requerer o
divórcio e que está sendo retirado pela PEC.
Lei espanhola
O relator Joseph Bandeira lembrou que a Constituição do Brasil usou o prazo
vigente na lei espanhola desde 7 de julho de 1981. "Insistiu-se em manter a
indissolubilidade do vínculo como matéria constitucional", criticou,
ressaltando que vários outros países tratam da matéria no âmbito do Direito
comum.
Ele explicou que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa os
cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (artigo 1.576 do
Código Civil). Já o divórcio "põe termo ao casamento e aos efeitos civis do
matrimônio religioso" (artigo 24 da Lei 6.515/77), permitindo novo
casamento.
Divórcio direto
Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de
comprovada a separação de fato, muitas pessoas entram com processo de
separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do
divórcio depois de um ano da separação. Assim, é preciso pagar honorários de
advogados duas vezes; no caso da Defensoria Pública, é agravado o acúmulo de
processos.
De acordo com o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi
mantido no Direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para
permitir a adoção do divórcio no País. "Foi uma fórmula que agradava àqueles
frontalmente contrários ao divórcio e que se contentavam com a possibilidade
de ser terminada apenas a sociedade conjugal", disse.
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