A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que extingue a
necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto
aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente –
PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.
As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da
Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em
caráter conclusivo, o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado,
exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Modernização da lei
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a aprovação do
substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a
legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, “tendo em
vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a
conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”.
Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não
prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a
afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação,
simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de
segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma
eventual contestação.
Íntegra da proposta:
PL-420/2007
PL-639/2007
PL-640/2007
PL-1735/2007
|