O texto acaba na prática com a necessidade de divórcio na Justiça, ao
permitir que casais com filhos optem pela via extrajudicial quando houver
acordo quanto à situação dos filhos menores.
O deputado Eliseu Padilha foi o relator do texto aprovado pela Câmara.A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira, em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu
Padilha (PMDB-RS) ao Estatuto das Famílias — Projeto de Lei 674/07, do
deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A proposta retira todo o Direito de
Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê
Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora contra a aprovação
da matéria.
Tenuta argumentou que a reunião da CCJ na tarde desta quarta-feira não seria
válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10 horas porque
não havia quórum, não poderia ter sido realizada à tarde com a mesma lista
de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares. O presidente da CCJ,
Eliseu Padilha, informou ao parlamentar que ele poderá apresentar o recurso
à Mesa.
Divórcio
O estatuto acaba com os prazos exigidos para a separação e o divórcio. Na
verdade, acaba com a separação judicial. Hoje, a pessoa precisa estar casada
há um ano para pedir a separação, e a conversão em divórcio pode ser pedida
em um ano. Agora, com a mudança, o cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer
momento.
A lei permite hoje que casais sem filhos façam o divórcio extrajudicial,
diretamente no cartório. A proposta prevê que os casais com filhos também
poderão optar pela via extrajudicial, se houver acordo quanto à situação dos
filhos menores.
Fica mantida a separação de corpos no caso de incapacidade de um dos
cônjuges, ou para fazer cessar as obrigações conjugais durante a tramitação
do processo. Os casos de violência conjugal são tratados pela Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/06).
A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que
será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o
regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de
pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.
Polêmica
Entre os pontos polêmicos da proposta atacados por parte da bancada
religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as
pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o
reconhecimento da união estável. Porém, a jurisprudência tem aceito e a
proposta assimila a posição de que, se há separação de fato, a pessoa pode
constituir união estável.
Também é polêmica a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se
constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação
permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que
apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual
ambas contribuíram.
Proteção ampliada
O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental.
Por isso, o texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser
protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus
filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a
ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de
parentes.
O projeto também prevê os filhos concebidos por meios artificiais. Nesses
casos e nos casos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de
conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.
O relator explicou que o projeto incorpora à lei boa parte da
jurisprudência, modernizando, assim, uma legislação há muito distanciada da
realidade social. “Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro
avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de
seu tempo”, disse Padilha.
Segundo ele, a análise da proposta foi feita com o apoio do Instituto
Brasileiro de Direito de Família e caminhou no sentido de reconhecer fatos
“incontestes” da sociedade, sobretudo do ponto de vista patrimonial.
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e
Família. Como ela tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado caso não
seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-674/2007 |