A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na
terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 672/07, do deputado
Fernando de Fabinho (DEM-BA), que permite expressamente a desistência de
procedimentos judiciais de inventário e partilha em curso e autoriza sua
conclusão extrajudicial, por escritura pública, quando atendidos os
requisitos da lei.
A Lei 11441/07 alterou o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), autorizando
a realização de inventário e a partilha de herança por escritura pública, a
menos que haja testamento ou interessado incapaz, casos em que os
procedimentos deverão ser processados em juízo. No entanto, Fernando de
Fabinho diz que a lei deixou uma lacuna, que o projeto procura preencher.
"Ela não prevê a desistência de procedimentos judiciais de inventário e
partilha em curso a fim de facultar de maneira inequívoca aos respectivos
interessados também a utilização da via extrajudicial", ressalta.
O relator da matéria na comissão, deputado Indio da Costa (DEM-RJ),
apresentou parecer favorável.
Tramitação
Após definição de sua redação final na CCJ, o projeto segue para revisão no
Senado Federal.
Íntegra da proposta:
PL-672/2007 |