A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira
(8), em caráter conclusivo, proposta de criação de um novo tipo de pessoa
jurídica – a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de
uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer
natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca
ou voz.
A proposta aprovada é um
substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) aos projetos de lei
4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e 4953/09, do deputado Eduardo
Sciarra (DEM-PR). A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja
recurso para ser votada pelo Plenário.
Para evitar que esse tipo de empresa seja utilizado meramente como forma de
evitar o contrato de trabalho e seus encargos, Itagiba determinou que essa
nova pessoa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado (registrado em
seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente).
Segundo ele, esse é o valor mínimo para que uma empresa esteja instalada,
com sede, veículo ou equipamentos.
Conforme o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada
(Eireli) só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos. O
patrimônio pessoal do empresário fica protegido.
A empresa individual precisa ser registrada em junta comercial.
Alcance
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de
responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de
natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou
desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de
imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para
“serviços de qualquer natureza”.
Segundo o relator, a criação desse conceito vai “representar notável avanço
no campo empresarial e do empreendedorismo, subsidiando o Brasil com
instrumentos em vigor há mais de duas décadas em diversos outros países". O
projeto altera o
Código Civil.
Atual legislação
O Código Civil, de 2002, transformou a antiga “firma individual” em
“empresário” (art. 966). Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda
com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
O "empresário" não precisa ter contrato social registrado em junta
comercial, apenas apresentar um Requerimento de Registro de Empresário.
Já a
Lei Complementar 128, de 2008, criou condições especiais para que o
trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual – pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para
ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano,
não ter participação em outra empresa e ter um empregado contratado que
receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Íntegra da proposta:
PL-4605/2009 |