A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1º), em caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 5850/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que
determina que se alguém for declarado civilmente incapaz, esse fato deverá
ser comunicado à Justiça Eleitoral para que essa pessoa não possa mais votar
ou receber votos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a
proposta segue para o Senado.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para obrigar o
envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral. Atualmente, a
legislação determina que essa sentença seja inscrita no Registro de Pessoas
Naturais, publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a proposta
permite melhor controle do exercício dos direitos políticos por parte da
Justiça Eleitoral, nos casos em que a interdição se dá por incapacidade
absoluta.
Ele ressalta que, devido ao princípio da inércia do juiz, mesmo que o
eleitor venha a ser interditado, se não houver provocação por parte do
interessado ou do Ministério Público, os direitos políticos poderão
continuar a ser exercidos regularmente pelo interditado, em descumprimento
do que determina a lei e a Constituição. "Com o comunicado à Justiça
Eleitoral da sentença de interdição, esse controle será mais efetivo, diante
do que a proposição aperfeiçoa a legislação vigente, preenchendo essa lacuna
existente no ordenamento jurídico", afirma.
O relator também aprovou emenda que determina que a decisão seja inscrita no
Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão
Judiciária.
Íntegra da proposta:
PL-5850/2009
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