A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na
terça-feira (23) o
Projeto de Lei 1399/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que
estende ao companheiro com quem a pessoa falecida vivia em união estável o
direito de ser nomeado, com prioridade, como inventariante no processo de
sucessão hereditária, em que são distribuídos os bens da herança. Essa
prerrogativa hoje cabe apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de
comunhão de bens.
O inventariante tem, entre outras atribuições, o direito de administrar os
bens até a sua distribuição aos herdeiros, conforme as regras do Código
Civil.
Direitos correlatos
O relator do projeto na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA),
recomendou sua aprovação porque o Código Civil já estendeu ao companheiro
direitos correlatos aos dos cônjuges, como o compartilhamento dos bens
adquiridos no curso da união estável e o direito de receber parte da
herança. "Não se vê razão para manter a distinção existente quando se trata
da nomeação de inventariante no âmbito do Código de Processo Civil",
argumentou.
Barradas, porém, retirou do texto a previsão de que o cônjuge terá a
preferência para ser nomeado inventariante caso seja casado no regime de
comunhão de bens (parcial ou total). Assim, independentemente do regime dos
bens, o cônjuge sempre terá essa preferência.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, segue agora para a análise do Senado.
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