A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última
quarta-feira (26), em
caráter conclusivo, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para
requerimento de inventário (relação dos bens deixados por alguém que morreu)
e da partilha de bens. Esse prazo está previsto em substitutivo do relator,
deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 5890/05. O projeto
original, do Senado, previa um prazo de 90 dias. A proposta volta para o
Senado, para avaliar as alterações feitas pela Câmara.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) define que o inventário e a
partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da
sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil
(Lei 5.869/73), alterado recentemente pela Lei 11.441/07, já prevê um prazo
de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes.
Bruno Araújo lembra que a proposta torna compatível os textos do Código
Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.
A Lei 11.441/07 também autoriza o juiz a prorrogar os prazos para abertura
do inventário e da partilha, de ofício ou a requerimento da parte.
Prazo exíguo
O relator afirmou que o prazo atual é exíguo diante da situação de herdeiros
que necessitam fazer o pedido ainda sob o choque da perda de um parente
querido. Bruno Araújo lembrou que os herdeiros que não conseguem cumprir o
prazo estipulado podem ser multados, onerando ainda mais o processo de
inventário e partilha de bens. Outro problema apontado por ele é o fato de
muitos herdeiros residirem em locais distantes, o que torna mais lenta a
ação. |