A Câmara analisa o
Projeto de Lei 20/07, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que altera
as regras para abertura de loteamentos urbanos e prevê medidas para
regularização de loteamentos irregulares. Se aprovada, a proposta se
convertará na Lei da Responsabilidade Territorial Urbana, com o objetivo de
harmonizar as regras da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/79) com
a legislação ambiental e com o Estatuto das Cidades (Lei 10257/01). "O fato
de as normas federais sobre o tema estarem defasadas tem contribuído para
agravar os casos de ocupações irregulares e os complexos problemas daí
decorrentes", afirma Chucre.
Entre os principais pontos do projeto, que aproveitou integralmente o
substitutivo do deputado Barbosa Neto (PDT-PR) ao PL 3057/00 e vários outros
apensados sobre o tema do parcelamento do solo urbano, estão a
inclusão do condomínio urbanístico como modalidade de parcelamento do solo
urbano. A Lei 6766/79 prevê apenas duas modalidades: o loteamento e o
desmembramento (loteamento sem abertura e prolongamento de ruas). "Estudos
indicam que mais de 50% dos imóveis urbanos seriam irregulares, o que
totalizaria cerca de 12 milhões de imóveis fora da economia formal",
ressalta Barbosa Neto.
Condomínios
Os condomínios fechados hoje são normalmente configurados como loteamento e,
em tese, não se poderia vedar o acesso público às suas ruas, praças e demais
áreas de uso comum, já que, segundo as regras do loteamento, passam a
integrar o patrimônio do município aberto ao público.
O projeto obriga o empreendedor a implantar e manter a infra-estrutura e
equipamentos comunitários nos loteamentos até a expedição da licença final
integrada, ou até 90 dias a partir da data em que for protocolado o
requerimento para a sua expedição. A responsabilidade de manutenção da
infra-estrutura será assumida, então, pelo Poder Público. A licença
integrada, pelo projeto, substituirá as atuais licenças urbanística e
ambiental exigidas para aprovação de loteamentos.
Regularização
O projeto autoriza os municípios e o Distrito Federal a formular política
para incluir no plano diretor regularização fundiária sustentável a fim de
legalizar loteamentos e ocupações ilegais. A proposta prevê que, com base no
levantamento da situação da área a ser regularizada e mediante o cadastro de
ocupantes, o Poder Público competente poderá lavrar auto de demarcação
urbanística.
O proprietário da área poderá se opor à demarcação, caso em que a questão
será julgada pelo Poder Judiciário. Caso não haja oposição, ou se ela for
improcedente, haverá a legitimação da posse que, se registrada para fins de
moradia, poderá ser dada em garantia real em financiamentos e transferida a
terceiros. O registro servirá de prova para configuração de usucapião, e,
após decorridos cinco anos, o titular da posse poderá requerer ao titular do
cartório de registro do imóvel o registro do lote em seu nome, passando a
ser seu legítimo proprietário.
O projeto também determina que os parcelamentos do solo poderão utilizar as
Áreas de Preservação Permanente (APP) como espaços livres de uso público ou
de uso comum de condomínios, e nelas poderão ser implantadas infra-estrutura
destinada ao esporte, ao lazer, a atividades educacionais e culturais ao ar
livre. O projeto deverá preservar ou recompor a vegetação da APP, não poderá
implicar degradação ambiental e poderá impermeabilizar, no máximo, 10% do
solo e ajardinar 15% da área.
Tramitação
No dia 14 de maio, a Presidência da Câmara criou uma comissão especial para
analisar o projeto, já que trata de temas alusivos a mais de três comissões
permanentes. A comissão terá 40 sessões para debater e votar a proposta. Em
seguida, o projeto será votado pelo Plenário.
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