O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou proposta de emenda à
Constituição (PEC) para permitir o cadastramento de imóveis rurais pelos
estados, Distrito Federal e municípios, sem prejuízo da manutenção do
cadastro federal de imóveis rurais já existentes, mantido pela União. A
matéria tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a
designação de relator.
A proposta (PEC
31/08) também transfere da União para os estados e o Distrito Federal a
competência para instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR). Mantém ainda a exigência de regularidade cadastral
para fins de alienação de imóvel rural, além de estabelecer a possibilidade
de legislação estadual ou distrital condicionar a alienação de imóvel rural
à apresentação de certidão negativa de débito do ITR.
Na justificativa da matéria, Expedito Júnior explica que o cadastro de
imóveis rurais é um instrumento fundamental da política fundiária, inclusive
para fins de reforma agrária, e para a fiscalização do lançamento do ITR.
Segundo ele, embora apenas a União possa promover desapropriação para fins
de reforma agrária, isso não significa que as demais unidades federativas
não tenham ou não devam ter política fundiária.
"Na verdade, é muito mais eficaz a ordenação territorial rural realizada
pelas unidades descentralizadas da Federação do que pela União. É patente
que estados, Distrito Federal e municípios encontram-se mais próximos da
população, especialmente da população rural. É natural que o acesso a órgãos
federais seja mais difícil, sob o ponto de vista geográfico, do que o acesso
a órgãos locais", defende.
O senador explica ainda que a transferência da competência para instituição
e arrecadação do ITR da União para as demais unidades da Federação
possibilitará a criação, pelos estados, de uma política fundiária eficaz,
mantendo a utilização do imposto com finalidade extrafiscal. Explica ainda
que a regularidade cadastral é exigida pela Lei 5868/72 e que a
Lei 9393/96 exige a regularidade fiscal relativa ao ITR para fins de
alienação de imóvel rural.
"Infelizmente, os órgãos federais competentes não têm a mesma estrutura
necessária para que o proprietário rural possa cumprir essas obrigações.
Assim, é mais adequado que a obrigação de regularidade cadastral deixe a
esfera federal e passe à esfera estadual", argumenta.
Em atenção ao princípio da atualidade tributária, a proposta cria regra
transitória, tendo em vista que a revogação dos dispositivos constitucionais
que permitem à União a instituição e a cobrança do ITR somente terá eficácia
no primeiro dia do exercício seguinte ao de publicação da emenda, momento em
que as leis estaduais e distrital relativas ao novo ITR já terão eficácia.
Além disso, a proposta expressamente dispõe que a legislação federal que
exige a regularidade cadastral continuará eficaz até que seja efetivamente
implantado o cadastro estadual ou distrital.
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