Um cabeleireiro residente no município de Passa Quatro conseguiu na Justiça
o direito de obter 50% dos bens que constituiu junto de um administrador de
empresas com quem manteve união homoafetiva por mais de 11 anos. A decisão é
da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo os autos, o relacionamento do cabeleireiro P.C.B. com o
administrador V.B. terminou no início do ano de 2006. P. ajuizou ação
pedindo reconhecimento da união homoafetiva como sociedade de fato, alegando
que os dois construíram juntos uma casa avaliada em R$ 130 mil em Itanhandu
(Sul de MG). Pleiteou, assim, a partilha dos bens do ex-casal, na proporção
de 70% para si e 30% para o réu.
Em 1ª Instância, foi reconhecida a união homoafetiva e decretada a
dissolução da sociedade de fato. Os bens foram partilhados em 50% para cada
um, do valor correspondente ao imóvel; e, na mesma proporção, dos bens
móveis que guarneciam a residência, devendo o valor ser apurado em
liquidação de sentença.
Inconformado, V.B. interpôs recurso alegando que a sentença foi além do
pedido, pois P. limitou sua pretensão à edificação do imóvel, excluindo o
terreno, o qual era de propriedade de V. antes do início da união
homoafetiva. Pediu, ainda, que as dívidas que estão em seu nome, mas,
segundo alega, foram contraídas por ambos, fossem partilhadas com o
cabeleireiro.
O desembargador relator, José Affonso da Costa Côrtes, considerou que a
sentença realmente foi além do pedido e, portanto, a proporção da partilha
dos bens em 50% deve atingir apenas a edificação da casa residencial das
partes, excluindo o valor do terreno.
Quanto às dívidas, o relator considerou que não há, nos autos, prova
contundente de que tenham sido contraídas por gastos comuns ao casal. Os
desembargadores Mota e Silva e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o
relator.
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