Bem gravado com cláusula que proíbe venda pode ser penhorado |
A 8ª
Turma do TRT-MG manteve penhora sobre imóvel de propriedade da executada,
doado pela Prefeitura Municipal de Lavras e gravado com cláusula de
inalienabilidade. Conforme explica a desembargadora relatora, Cleube de
Freitas Pereira, ainda que conste na escritura pública de doação cláusula
que proíba a venda do imóvel, este permanece penhorável, a teor do disposto
no art. 30, da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução
trabalhista por força do art. 889 da CLT, segundo o qual responde pela
dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou
natureza, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de
inalienabilidade ou impenhorabilidade. |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - 22/04/2008
Nota de responsabilidade |