Bem de família: apenas a sede da moradia em propriedade rural é impenhorável |
As pastagens, campos e benfeitorias do imóvel rural não integram o bem de
família, protegido pela Lei 8.009/90 das penhoras judiciais. Apenas a sede
do imóvel rural que serve de moradia à família é considerada impenhorável.
Por esse fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG declarou válida a penhora sobre
50% de um imóvel rural de propriedade do executado, que consiste em
pastagens e campos, além de suas benfeitorias (duas casas para colono, um
rancho, um curral, um paiol e um moinho), rejeitando o argumento de que a
área penhorada constitui pequena propriedade rural, como definida em lei,
estando, portanto, à salvo das penhoras judiciais. |
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Fonte: Site do TRT/MG - 07/11/2007
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