A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) frustrou a tentativa do Banco Bradesco de
confiscar um apartamento dado como garantia de penhora. Nascimento Alves
Paulino, dono de imóvel situado em Brasília, argumentou que, por se tratar
de bem de família, é nula a penhora sobre o apartamento onde reside com sua
companheira e duas filhas menores.
Na 14º Vara Cível de Brasília, Nascimento tentou substituir a penhora do
apartamento por salas comerciais, o que foi rejeitado pelo banco. O juiz de
primeira instância considerou que a penhora não pode incidir sobre bem de
família.
Inconformado com a situação, o Bradesco alegou que Nascimento omitiu, no ato
da penhora, que o apartamento fosse bem de família, ou que mantivesse
entidade familiar. O banco considerou que Nascimento agiu de má-fé quando se
qualificou como divorciado, revelando ter uma união estável somente agora,
no decorrer da ação judicial.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também
considerou o apartamento livre da hipoteca, mantendo hipotecado um veículo
Ômega que também fora dado como garantia de penhora. No entendimento do
Tribunal, o imóvel não pode ser dado como garantia real da hipoteca, mesmo
que tenha sido oferecido pelo devedor, por se tratar de um bem familiar.
Insistente, o Bradesco recorreu ao STJ.
No STJ o banco argumentou que, de acordo com a legislação, a execução da
hipoteca sobre o imóvel é totalmente legal quando oferecido como garantia
real pelo casal ou pela entidade familiar.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, questionou:
“aquele que, quando da formação de um contrato, omitindo a situação de
manter união estável e oferecendo imóvel em hipoteca, pode, posteriormente,
na ação de execução, evocar o benefício da instituição bem de família?” No
seu entendimento, sim. O ministro ressaltou que toda cautela tem de vir do
credor, que deveria ter indagado a respeito de uma união estável. “A decisão
do TJ está em consonância com a jurisdição do STJ no sentido de fazer
prevalecer a proteção legal”, afirmou o ministro.
Autor: Patrícia Gusmão
Processo: Resp 805713
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