Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a resolução do
Banco Central com as novas normas sobre talões de cheques. As
regras foram aprovadas ontem (28) na reunião do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.
A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques
aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais
abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a
Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá
ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir
em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou
não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale
a partir de hoje.
Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão
de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de
ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em
poder do correntista.
Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente
quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a
decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do
que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O
prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como
objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas
operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o
cheque.
Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que
teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que
fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao
proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.
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