O Banco Central (BC) editou mais uma regulamentação sobre cédulas
danificadas por dispositivos antifurto. Segundo informação divulgada pelo BC
nesta quinta-feira (9), quando o cliente sacar cédula manchada em um banco
ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a
nota danificada.
“Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da
cédula à instituição financeira”, diz a nota. Os bancos deverão enviar as
cédulas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de
análise e reposição das cédulas danificadas.
Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o
interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas
eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.
Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os
bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo
mancha as cédulas do caixa eletrônico danificado com tinta rosa.
No dia 1º, o BC editou normas que tornaram as cédulas manchadas inválidas. A
orientação era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora
do horário de expediente bancário, o cliente deveria registar ocorrência em
uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de
atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a
instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.
Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na
delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco
tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos
saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito imediatamente.
No site do Banco Central, é possível consultar perguntas e respostas sobre
as cédulas manchadas por dispositivos antifurto. Uma das orientações
disponíveis é que, caso o saque seja feito em terminais 24 horas, o cidadão
deve procurar qualquer agência de seu banco para trocar a nota. No caso de
beneficiários do Bolsa Família ou de aposentados sem conta bancária, a
orientação é procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para
fazer a troca.
Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o
BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de
cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada
no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária e
entregá-la.
Ao receber a nota, o banco anotará os dados do cidadão (nome, endereço, CPF
ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do BC. Se
ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o
cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha se
deve a esse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.
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