O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques
nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de
contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente
ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à
Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.
A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco
Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte
descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram
depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.
Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a
alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos
cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas,
juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi
condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização.
Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais
perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os
cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco
pagasse, ou não, os títulos.
No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do
Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos
endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse
restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do
Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante
do cheque, de verificar a série de endossos.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou
que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a
municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de
particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso
do cheque”.
Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o
prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco
pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por
unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.
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REsp 989076
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