Aviso aos juízes sobre procedimentos do Registrador de Imóveis no cancelamento/baixa de hipotecas e penhor

AVISO Nº 032/GACOR/2003

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, e,

Considerando que a Corregedoria Geral de Justiça, para cumprimento do dispositivo constante no artigo 23, da LC nº 59/2001, que contém a Organização e Divisão Judiciárias deste Estado, edita atos para orientação administrativa aos MM. Juízes Diretores de Foro visando o cumprimento de suas atribuições legais e normativas, dentre elas a de explicitar a lei, facilitar sua execução, disciplinar matéria de sua específica competência e baixar diretrizes para a boa execução dos serviços;

Considerando que inúmeras têm sido as consultas formuladas à Casa sobre a forma procedimental para tornar segura a realização de cancelamento e baixa de registro de hipotecas e penhor, junto ao Serviço de Registro de Imóveis, com especial ênfase para reconhecimento de firma do credor, ou do representante legal da pessoa jurídica, além da demonstração de possuir poderes específicos para firmar o documento;

AVISA aos Meritíssimos Juízes Diretores do Foro que a verificação formal do documento compõe o rol de atribuições dos Registradores de Imóveis, lhes sendo facultada a imposição de exigências ao apresentante do documento, visando à elucidação de dúvida, especialmente no que pertine ao reconhecimento da assinatura nele aposta, ou à legitimidade do agente administrativo que assinou o instrumento de liberação do ônus, a fim de manter o serviço público eficaz e seguro, resolvendo as controvérsias nos moldes dos artigos 156 c/c 198, da Lei 6.015/73.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2003.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/09/2003