COORDENAÇÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador Célio César Paduani, nos autos do Processo nº 43.253/09,
publica-se o Aviso nº 09/2009 - SEC, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Goiás, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários,
Registradores e demais interessados:
"AVISO Nº 09/2009 - SEC
O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito Diretores de Foro do Estado de Goiás, à
todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação, e a quem possa
interessar, sobre o extravio do selo de autenticidade Isento nº 0688A000101,
cor vermelha, da 3ª Vara da Comarca de Rio Verde - GO, comunicado pela Dra.
Stefane Fiúza Cançado Machado, Juíza Titular da referida Comarca, tendo sido
objeto do Boletim de Ocorrência nº 670/2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goiânia, 06 de novembro de 2009.
(a) Desembargador Felipe Batista Cordeiro
Corregedor-Geral da Justiça''
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador Célio César Paduani, nos autos do Processo nº 33.732/08,
publica-se a Portaria/CGJ nº 203, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Roraima, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários,
Registradores e demais interessados:
"PORTARIA/CGJ Nº 203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O. Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES, Corregedor Geral de Justiça, no uso das suas
atribuições legais;
Considerando a manifestação da Comissão Permanente de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar, alusiva à verificação preliminar dos
fatos narrados no Memo CGJ nº 127/09 e respectiva decisão administrativa.
Resolve:
Art. 1.º. Tornar sem efeito os selos holográficos de autenticidade nº 20935,
20936 e 20937, entregues para utilização pela escrivania da 8ª Vara Cível da
Comarca de Boa Vista, cuja destinação não fora comprovada, devendo-se
considerar tais selos como extraviados.
Art 2.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, autue-se e cumpra-se.
Boa Vista (RR), 18 de novembro de 2009.
(a) Des. José Pedro Fernandes
Corregedor Geral de Justiça''
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