AVISO nº 011/GACOR/2002 - Belo Horizonte, 26 de março de 2002.
Aos MMs. Juízes Diretores de Foro, Oficiais de Registro, Tabeliães e substitutos legais,
A partir do próximo dia 02 de abril, como já amplamente divulgado, os atos notariais e de registro serão realizados, obrigatoriamente, com a utilização do Selo de Fiscalização.
Esse mandamento decorre do disposto na Lei Estadual nº 12.727, de 30/12/97, com a redação dada pela Lei nº 13.438, de 30/12/99, na Resolução nº 383, de 12/12/01, e no Provimento Conjunto nº 001, de 15/01/02.
Por sua vez, a Corregedoria Geral de Justiça, através da Portaria nº 022, de 18/02/02, expediu instruções detalhadas aos notários e registradores sobre a requisição, distribuição e utilização do Selo de Fiscalização.
Outrossim, a Corregedoria solicitou a colaboração de todas as entidades representativas da classe dos notários e registradores e realizou inúmeras reuniões com todos os Juízes Diretores do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais e os oficiais de registro e tabeliães da Capital para discussão da matéria.
Contudo, variadas indagações continuam sendo apresentadas pelos notários e registradores, em especial no que tange à Utilização do Selo de Fiscalização.
Isto posto, considerando que algumas dessas questões, pela sua relevância e repetição, merecem resposta de caráter geral, levo ao conhecimento de V. Exa. os seguintes esclarecimentos complementares para a regular Utilização do Selo de Fiscalização dos atos notariais e de registro.
ENTREGA DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais deverão receber, até o dia 02 de abril de 2002, o primeiro lote de selos de fiscalização.
Contudo, considerando o grande número de serventias que não requisitaram os selos de fiscalização na forma e/ou no prazo estipulado, não pode ser olvidada a hipótese de alguns serviços notariais e de registro não receberem os selos de fiscalização na data marcada.
Neste caso, o oficial de registro, tabelião ou substituto legal, imediatamente, deverá entrar em contato com a Casa da Moeda do Brasil e comunicar o fato ao Diretor do Foro de sua comarca para a adoção das providências cabíveis.
Outrossim, na comprovada ocorrência desta hipótese, os atos notariais e de registro serão normalmente praticados, devendo os notários e registradores, excepcionalmente, certificar no documento correlato os seguintes dizeres:
"Certifico que o Selo de Fiscalização judiciária da prática dos atos notariais e de registro não foi utilizado neste documento, em razão da entrega do primeiro lote de selos não ter sido efetuada até a presente data.
Dou fé.
Local e data.
Assinatura."
REQUISIÇÃO DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO
As próximas requisições de lote(s) de selos de fiscalização deverão ser feitas, pelo oficial de registro, tabelião, substituto legal ou preposto devidamente cadastrado junto à Corregedoria Geral de Justiça, diretamente à Casa da Moeda do Brasil, através do correto e completo preenchimento do formulário padrão, inclusive o código do serviço notarial ou de registro, sob uma das formas seguintes:
I - Via Postal: correspondência para a Casa da Moeda do Brasil (DEGER/DVCG), com endereço à Rua René Bittencourt nº 371, Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ - CEP 23.565.200;
II - FAX : (0xx21)2414-2389;
III - E-MAIL: clientetjmg@casadamoeda.com.br
Para a segunda requisição de lote(s) de selos de fiscalização deverá ser observado o dia 08 do mês de abril como data inicial para a contagem do prazo supra estipulado e, para as requisições subseqüentes, o primeiro dia útil de cada mês.
Maiores esclarecimentos e informações sobre a requisição, distribuição e entrega dos selos de fiscalização poderão ser obtidas junto à Casa da Moeda do Brasil no telefone padrão discagem direta gratuita, exclusivo para atendimento aos notários e registradores => DDG 0800-282-2414 ou nos telefones (0XX21) 2414-2226, 2414-2227 e 2414-2602.
UTILIZAÇÃO DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Por força da legislação e dos atos normativos pertinentes, o Selo de Fiscalização será utilizado, obrigatoriamente, em todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Indagação reiteradamente apresentada a este Órgão foi no sentido de esclarecer a forma de utilização dos selos de fiscalização no documento que gerar a prática de dois ou mais atos notariais ou de registro.
Neste caso, o Provimento Conjunto nº 001/02 e a Portaria nº 022/GACOR/2002, dispõe que o notário, registrador ou substituto legal deverá utilizar "tantos selos quanto o número de atos praticados", na forma do artigo 6º da citada Portaria.
No documento que não comportar a utilização da totalidade do número de selos correspondentes aos atos praticados, os demais selos deverão ser afixados em folha timbrada da serventia, que passará a integrar o documento expedido, na qual deverá certificar a natureza do ato, o número de atos praticados e a numeração alfa numérica dos selos utilizados.
Outro questionamento relevante, que também merece uma orientação de caráter geral, refere-se à utilização do selo de fiscalização com a identificação "isento".
Nos atos sujeitos à gratuidade estipulada pela Lei Federal nº 9.534, de 10/12/97, nas demais hipóteses legais de isenção e nos atos gratuitos praticados por determinação judicial, o notário, registrador ou substituto legal Deverá Utilizar um Único Selo de Fiscalização com a identificação "Isento", independentemente do número de atos praticados, que será afixado no documento onde for certificada a prática do ato.
Finalizando, relembro que maiores esclarecimentos sobre a utilização do Selo de Fiscalização poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça, através do telefone padrão discagem direta gratuita - DDG 0800-283-6300
Por último, saliento que sempre se fizer necessário a Corregedoria Geral de Justiça expedirá novos esclarecimentos e orientações sobre a requisição, distribuição e utilização do Selo de Fiscalização.
(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor Geral de Justiça
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