CGJ/MG publica aviso do Estado do Paraná - Inexistência de Serviço Notarial do Distrito de Boa Vista - Tabelionato Santos

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo nº 36.589/2008, publica-se o Ofício-Circular nº 42/2008 - DJ, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Poder Judiciário

Curitiba, 08 de maio de 2008.

Ofício-Circular nº 42/2008 - DJ

Autos nº 2008.76464-1/0

Senhor Juiz,

Tendo esta Corregedoria tomado conhecimento de que atos notariais estão sendo praticados pelo "Serviço Notarial do Distrito de Boa Vista - Tabelionato Santos'' com sede na "Comarca de Curitiba'', levo ao conhecimento de Vossa Excelência, a inexistência, neste Estado, de qualquer Serviço com esta designação ou nomenclatura.

Atenciosamente,

(a) Des. Leonardo Lustosa

Corregedor-Geral de Justiça''


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 23/07/2008

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