AVISO Nº 66/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando o teor do Ofício Circular nº 84/CNJ/COR/2012 em que o
Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco
Falcão, solicita a ampla divulgação do Provimento nº 25, de 12 de novembro
de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que ``Dispõe sobre a
regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de
notas e de registro;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que as comunicações
entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os
órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização do Sistema
Hermes - Malote Digital, nos termos do Provimento nº 25, de 12 de novembro
de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual é amplamente divulgado,
em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DO AVISO Nº 66/CGJ/2012
``Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria Nacional de Justiça
PROVIMENTO N.º 25
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias
extrajudiciais de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da
comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as
comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas,
preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos
serviços extrajudiciais e;
CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização
do Sistema Hermes - Malote Digital por diversos Tribunais;
RESOLVE:
Art. 1º As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de
registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com
a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento
e da regulamentação constante do seu Anexo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses em que for
necessária a remessa de documentos físicos e não substitui outros sistemas
para remessa de documentos eletrônicos.
Art. 2º Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão, no prazo de 90
(noventa) dias, o cadastramento de uma Unidade Organizacional - UO para cada
uma das serventias existentes, além dos usuários responsáveis por cada uma
delas, o que deverá obedecer ao padrão constante na ``árvore/Unidade
Organizacional'' conforme constante no anexo deste Provimento.
Parágrafo primeiro. Tais ``UOs'' deverão ser mantidas atualizadas (incluídas
ou excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais
prevista no Sistema Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de
Serventias - CNS, e as senhas dos usuários deverão ser atualizadas sempre
que houver alteração na titularidade da serventia.
Parágrafo segundo. Não serão mantidos ``UOs'' autônomos para serventias com
acervos recolhidos.
Art. 3º Os Tribunais poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas
complementares de utilização do sistema, não conflitantes com o presente
Provimento.
Art. 4º Deverão os Tribunais manter pública no sítio na internet a relação
das serventias que estiverem em situação de ausência de comunicação com a
rede mundial de computadores ou de falta de estrutura de equipamento de
acesso, recomendando-se, tanto quanto possível, que envidem esforços para
que venham a utilizar o sistema.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
(a) Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça
(em substituição legal)
ANEXO I
CGJ - Corregedoria Geral de Justiça
- Serventias Extrajudiciais
Cartórios com competência múltipla ou unificada
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro Civil de Pessoas Naturais
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal -1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro de Imóveis
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Tabelião de Notas
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distribuidor
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal - 1º, 2º, 3º ofício, etc.)''
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