CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
A V I S O Nº 06/CGJ/2006
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e
Considerando as consultas endereçadas a esta Corregedoria Geral de
Justiça acerca da possibilidade de reembolsos de despesas com
cumprimento de mandados e/ou diligências pertinentes à Justiça
Eleitoral, bem como expedidos em autos de expedientes administrativos ou
destinados aos Serviços de Notas e de Registro e outros diversos;
Avisa que nos termos do artigo 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005, com
a permissão do artigo 338, da Lei Complementar n.º 59/2001, que contém a
Organização e Divisão judiciárias deste Estado, é assegurado aos
servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça
avaliador, Comissário de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos, em
efetivo exercício do cargo, o direito à verba indenizatória pelas
diligências realizadas e mandado efetivamente cumprido em feitos
amparados pela Justiça gratuita e de réu pobre, e também de feitos dos
Juizados Especiais;
Avisa, ainda, que quaisquer outras modalidades de diligências ou
cumprimento de mandado não serão reembolsadas, por ausência de previsão
legal.
Belo Horizonte, 07 de março de 2006.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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