CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo nº. 36.991/2008,
publica-se o Ofício-Circular nº 77/08, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários,
Registradores e demais
interessados:
"Curitiba, 10 de julho de 2008.
Ofício-Circular 77/08
Autos 2007.257 496-1
Senhor Juiz,
Tendo esta Corregedoria tomado conhecimento de que atos notariais estão
sendo praticados pelo 'Serviço Notarial do Distrito de Vila Izabel' com sede
na 'Comarca de Curitiba', levo ao conhecimento de Vossa Excelência, a
inexistência, neste Estado, de qualquer Serviço com esta designação ou
nomenclatura.
Atenciosamente,
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral de Justiça"
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