Aviso CGJ/Paraná - Inexistência do Serviço Notarial do Distrito de Vila Izabel na Comarca de Curitiba

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo nº. 36.991/2008, publica-se o Ofício-Circular nº 77/08, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais

interessados:

"Curitiba, 10 de julho de 2008.

Ofício-Circular 77/08

Autos 2007.257 496-1

Senhor Juiz,

Tendo esta Corregedoria tomado conhecimento de que atos notariais estão sendo praticados pelo 'Serviço Notarial do Distrito de Vila Izabel' com sede na 'Comarca de Curitiba', levo ao conhecimento de Vossa Excelência, a inexistência, neste Estado, de qualquer Serviço com esta designação ou nomenclatura.

Atenciosamente,

Des. Leonardo Lustosa

Corregedor-Geral de Justiça"


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 29/08/2008.

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