CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO nº 009/CGJ/2009
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio
César Paduani, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a competência territorial e a circunscrição dos Oficiais de
Registro e Tabeliães é atribuída, diretamente, à Comarca, nos termos da Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais - Lei
Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar
nº 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008, em seus
artigos 1º, 3º, § 1º, e 6º, §§ 4º e 5º,
Avisa aos Juízes de Direito, Registradores, Tabeliães e a quem possa
interessar que, ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos incumbe a
prática dos atos estabelecidos na legislação de regência e exclusivamente no
âmbito da Comarca para a qual recebeu a outorga de delegação.
Portanto, a notificação, que é configurada como ato acessório do registro e
constitui uma incumbência do Oficial do Registro de Títulos e Documentos,
também deve obedecer à competência territorial que delimita a prática de
todos os seus atos, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 6.015, de
31/12/1973.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de março de 2009.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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