AVISO Nº 40/CGJ/2011
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº
85, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto
de 2008, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de
agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal
de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto no Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, alterado
pelo Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, ambos da Corregedoria
Nacional de Justiça, que institui "modelos únicos de certidão de nascimento,
de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos
Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos
anexos I, II e III'';
Considerando a obrigatoriedade de as certidões de nascimento, de casamento e
de óbito serem expedidas em conformidade com os modelos instituídos pela
Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do
Provimento n° 3, de 17 de novembro de 2009;
Considerando que algumas certidões expedidas pelos Oficiais do Registro
Civil das Pessoas Naturais não preenchem todos os requisitos obrigatórios
segundo os modelos instituídos pelo referido Provimento;
Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 51343/CAFIS/2011;
Avisa a todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, Notários e
Registradores do Estado de Minas, bem como a quem mais possa interessar que
as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, expedidas pelos
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devem conter,
obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela
Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do
Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, sem prejuízo do lançamento
de dados complementares, igualmente importantes, no campo
"Observações/Averbações''.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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