Aviso Nº 70/CGJ/2012 – RCPN – Observância de correta inserção do número de matrícula em certidões emitidas

AVISO Nº 70/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;

Considerando o Parecer/Ofício nº 19/2012, datado de 7 de novembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda aos Registros Civis das Pessoas Naturais a correta e integral observação dos Provimentos nºs 02 e 03 daquele Órgão;

Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar a correta inserção do número de matrícula em certidão emitida, conforme previsto nos Provimentos nº 02, de 27 de abril de 2009, e nº 03, de 17 de novembro de 2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, e para que, ocorrendo eventual expedição de certidão com erro, seja emitida nova certidão de forma correta, com sua remessa ao interessado sem cobrança de emolumentos ou quaisquer outras despesas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 17/12/2012.

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