AVISO Nº 70/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando o Parecer/Ofício nº 19/2012, datado de 7 de novembro de 2012,
da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda aos Registros Civis das
Pessoas Naturais a correta e integral observação dos Provimentos nºs 02 e 03
daquele Órgão;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais de
Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar a correta inserção do
número de matrícula em certidão emitida, conforme previsto nos Provimentos
nº 02, de 27 de abril de 2009, e nº 03, de 17 de novembro de 2009, da
Corregedoria Nacional de Justiça, e para que, ocorrendo eventual expedição
de certidão com erro, seja emitida nova certidão de forma correta, com sua
remessa ao interessado sem cobrança de emolumentos ou quaisquer outras
despesas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
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