Aviso 45/CGJ/12 - Oficiais de Registro de Imóveis não devem prestar, diretamente, informações individualizadas referentes a aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, no Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000

AVISO Nº 45/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

Considerando o que dispõe o artigo 16 do Decreto Federal nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que ``Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil'', bem como a norma inserta no artigo 2º, parágrafo único, do Provimento nº 178/CGJ/2008, que ``Dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça'';

Considerando, ainda, o teor do Ofício-Circular nº 68/CNJ/COR/2012, de 14 de agosto de 2012, expedido nos autos do Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, em trâmite perante a Corregedoria Nacional de Justiça, além do que restou decidido nos autos do Processo nº 46540/CAFIS/2010;

Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que a Corregedoria Nacional de Justiça determinou aos Oficiais de Registro de Imóveis que não mais prestem, diretamente, informações individualizadas referentes a aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, no Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, ``o que é imprestável para efeito de controle e tumultua o feito (mesmo porque, nos termo da lei, as informações trimestrais devem ser prestadas às Corregedorias Gerais Estaduais)''.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais - 24/09/2012

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