AVISO Nº 45/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador
Luiz Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV
do artigo 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, da Corte
Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça;
Considerando o que dispõe o artigo 16 do Decreto Federal nº 74.965, de 26
de novembro de 1974, que ``Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro
residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no
Brasil'', bem como a norma inserta no artigo 2º, parágrafo único, do
Provimento nº 178/CGJ/2008, que ``Dispõe sobre a Central Eletrônica de
Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça'';
Considerando, ainda, o teor do Ofício-Circular nº 68/CNJ/COR/2012, de 14
de agosto de 2012, expedido nos autos do Pedido de Providências nº
0002981-80.2010.2.00.0000, em trâmite perante a Corregedoria Nacional de
Justiça, além do que restou decidido nos autos do Processo nº 46540/CAFIS/2010;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do
Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que a
Corregedoria Nacional de Justiça determinou aos Oficiais de Registro de
Imóveis que não mais prestem, diretamente, informações individualizadas
referentes a aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, no Pedido de
Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, ``o que é imprestável para
efeito de controle e tumultua o feito (mesmo porque, nos termo da lei, as
informações trimestrais devem ser prestadas às Corregedorias Gerais
Estaduais)''.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça