Aviso 36/CGJ/06 - Reconhecimento de firma e aposição de selo

 

AVISO Nº 36/CGJ/2006

Processo: 24.737/2006

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ter chegado ao conhecimento desta Casa Correicional que cartões de assinatura para conferência e reconhecimento de firma estão sendo preenchidos por pessoas e/ou empresas estranhas ao Tabelionato respectivo;

Considerando os princípios da autenticidade, segurança e eficácia, e especialmente, o da legalidade, que devem imperar nos atos jurídicos, concernentes aos serviços de reconhecimento de firmas, cujo zelo é mister para a segurança do negócio entabulado pelas partes interessadas, demandando que a coleta do espécime seja feita diretamente pelo Tabelião competente, ou por quem de direito o substitua;

Resolve orientar os Titulares e/ou Responsáveis pelos Serviços de Tabelionatos da Capital e interior que a prática é viciosa, devendo abster-se de disponibilizar cartões de assinatura para fins de preenchimento de dados, conferência e reconhecimento de firma fora das dependências da respectiva Serventia, e de deslocarem funcionários para a execução de referidos atos em local diverso.

Resolve, ainda, orientar os Titulares e/ou Responsáveis pelos Serviços de Tabelionatos da Capital e interior que, na confecção e guarda do cartão de assinatura deverá ser afixado um selo "padrão" no documento que certificar a prática do ato ao usuário ou no próprio cartão confeccionado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2006.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 06/10/2006
 

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