AVISO Nº 36/CGJ/2006
Processo: 24.737/2006
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter chegado ao conhecimento desta Casa Correicional que
cartões de assinatura para conferência e reconhecimento de firma estão
sendo preenchidos por pessoas e/ou empresas estranhas ao Tabelionato
respectivo;
Considerando os princípios da autenticidade, segurança e eficácia, e
especialmente, o da legalidade, que devem imperar nos atos jurídicos,
concernentes aos serviços de reconhecimento de firmas, cujo zelo é
mister para a segurança do negócio entabulado pelas partes interessadas,
demandando que a coleta do espécime seja feita diretamente pelo Tabelião
competente, ou por quem de direito o substitua;
Resolve orientar os Titulares e/ou Responsáveis pelos Serviços de
Tabelionatos da Capital e interior que a prática é viciosa, devendo
abster-se de disponibilizar cartões de assinatura para fins de
preenchimento de dados, conferência e reconhecimento de firma fora das
dependências da respectiva Serventia, e de deslocarem funcionários para
a execução de referidos atos em local diverso.
Resolve, ainda, orientar os Titulares e/ou Responsáveis pelos Serviços
de Tabelionatos da Capital e interior que, na confecção e guarda do
cartão de assinatura deverá ser afixado um selo "padrão" no documento
que certificar a prática do ato ao usuário ou no próprio cartão
confeccionado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2006.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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