AVISO Nº 27/CGJ/2007
O Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e ...
Considerando ser atribuição do Corregedor-Geral de Justiça editar atos
administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para
disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens
para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades,
conforme dispõe o art. 16, XIV, da Resolução nº 420/03;
Considerando a aprovação do parecer exarado pelo MM. Juiz Auxiliar da
Corregedoria e Superintendente dos Serviços Notariais e de Registro, Dr.
Maurício Pinto Coelho Filho, nos autos nº 31502/2007 - CAFIS, que decidiu
que a disposição contida no artigo 2º da Resolução nº 2953, de 24/04/2002,
do Banco Central do Brasil, contraria a legislação constitucional e a
infraconstitucional que rege a atividade notarial e de registro,
especialmente o art. 25, da Lei Federal nº 8935/94;
Avisa aos Senhores Notários e Registradores deste Estado que não estão
autorizados a desenvolver atividades próprias de instituições financeiras, a
título de convênio como correspondentes bancários.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007
(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
|