AVISO Nº 22/CGJ/2010
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador
Antônio Marcos Alvim Soares, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Magistrados e aos Senhores Tabeliães de Protesto do Estado de
Minas Gerais que, em todos os atos de Protesto devem ser respeitadas as
disposições das Leis
9.492/97 - Protesto de Títulos e Documentos,
8.935/94 - Serviços Notariais e de Registro e
15.424/04 - Fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos,
sendo que as disposições de quaisquer convênios que sejam contrários às
referidas normas devem ser objeto de suscitação de dúvida, ao Juízo
Competente da Comarca para dirimi-la, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73
e art. 28 da Lei 15.424/04, observando-se os artigos 64 e 65 da Lei
Complementar 59/2001, com as alterações constantes das Leis Complementares
85/2005 e 105/2008.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2010.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
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