Corregedoria publica aviso aos Tabeliães de Protesto do Minas Gerais

AVISO Nº 22/CGJ/2010

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Magistrados e aos Senhores Tabeliães de Protesto do Estado de Minas Gerais que, em todos os atos de Protesto devem ser respeitadas as disposições das Leis 9.492/97 - Protesto de Títulos e Documentos, 8.935/94 - Serviços Notariais e de Registro e 15.424/04 - Fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos, sendo que as disposições de quaisquer convênios que sejam contrários às referidas normas devem ser objeto de suscitação de dúvida, ao Juízo Competente da Comarca para dirimi-la, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73 e art. 28 da Lei 15.424/04, observando-se os artigos 64 e 65 da Lei Complementar 59/2001, com as alterações constantes das Leis Complementares 85/2005 e 105/2008.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 13/07/2010.

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