Aviso 07/CGJ/12 - Publicada a relação de serviços notariais e de registro vagos em MG, considerando o disposto na Resolução 81/CNJ/09

AVISO Nº 7/CGJ/2012

Processos nº 47802/CAFIS/2010 e nº 49763/CAFIS/2011

O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 2º, §2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os concursos públicos relativos aos serviços notariais e de registro serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos 03 (três) delegações de qualquer natureza, bem como que duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação (artigo 39, V e VI, da Lei nº 8.935/1994);

Avisa a todos os interessados que fica publicada a presente relação geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, conforme listas abaixo, constantes dos Anexos I a VI deste Aviso:

- Anexo I - Lista Geral de Vacância;

- Anexo II - Lista de Serventias Vagas Atualmente Submetidas a Concurso Público nos Editais nº 01/2011 e nº 02/2011;

- Anexo III - Lista de Serventias Vagas Aguardando Prazo para Posse e/ou Exercício;

- Anexo IV - Lista de Serventias com Vacância Sub Judice;

- Anexo V - Lista de Serventias Vagas com Diligência no CNJ;

- Anexo VI - Lista de Serventias Vagas Aptas a serem submetidas a Concurso Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2012.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 13/01/2012.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.