AVISO CONJUNTO Nº 001 /2002
Desembargador Gudesteu Biber Sampaio, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os estudos e conclusões que resultaram na expedição do Aviso Conjunto nº 001, de 30 de março de 2001, continuam vigorando para o ano de 2002,
RESOLVEM expedir o presente AVISO, para conhecimentos dos Juízes de Direito, notários, registradores e demais interessados, no sentido de que continuam em vigor, até que sejam alterados por lei, os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais e os valores da Taxa de Fiscalização Judiciária são os fixados, respectivamente, nas Tabelas 1 a 8 do Anexo I e nas Tabelas 1 a 9 do Anexo II da Lei Estadual nº 12.727, de 30/12/97, com as alterações e acréscimos da Lei nº 13.438, de 30/12/99.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2002.
(a)Desembargador Gudesteu Biber Sampaio, Presidente do Tribunal de Justiça
(a)Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça
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