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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de
reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª.
sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após
aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do
Procedimento de Controle Administrativo
0003710-72.2011.2.00.0000, relatado
pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da
Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento
para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. “Os
direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser
restringidos aos mais necessitados”, afirmou o conselheiro em seu voto.
O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça “Pai
Presente”, que tem como objetivo “sensibilizar e esclarecer a importância de
tais documentos”, disse. O programa busca reduzir o número de crianças e
adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Averbação – Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai
pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de
Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o
traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o
documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a
autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de
reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
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