Corregedoria expede orientações sobre averbação da Reserva Legal

AVISO nº 019/GACOR/2003

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei Estadual nº 14.309, de 19/06/02, que "Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado", e
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º a 4º, do Provimento nº 92, de 19/03/03, que cuida da averbação da área de reserva legal no registro de imóveis,
Avisa aos Oficiais do Registro de Imóveis e demais interessados que, no tocante à averbação da área de reserva legal, a liberação para o serviço de registro de imóveis proceder à transmissão, a qualquer título, desmembramento ou retificação de área, exige a comprovação do protocolo e prazo estipulados no § 3º do artigo 2º do Provimento nº 92/03, relativos à expedição do Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal pelo IEF - Instituto Estadual de Florestas.
Contudo, não sendo possível a apresentação do protocolo, servirá como documento probatório o AR (aviso de recebimento de correspondência pela via postal) referente ao encaminhamento da documentação e requerimento correlatos ao órgão ambiental competente.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2003.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 27/05/2003