AVISO nº 020/GACOR/2003
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos MM. Juízes Diretores do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, que o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2602, realizado no dia 03 de abril do corrente ano, e conforme publicação no "Diário Oficial da União", de 10 de abril de
2003, "por unanimidade, deferiu a medida acauteladora para suspender, com eficácia desde este momento", o Provimento nº 055, de 05 de julho de
2001, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos notários e registradores.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2003.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
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