Recivil esclarece sobre autenticação no relatório a ser enviado ao RECOMPE

Em esclarecimento à solicitação feita no Ofício n. 004/2005 (transcrito abaixo), a direção do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - Recivil - informa que não é necessária a autenticação em Cartório de Notas na cópia do formulário de informação a ser enviado para o RECOMPE – Fundo de Compensação.

Ofício n. 004/2005
Assunto: informa e encaminha modelo de formulário
Serviço: Coordenação do RECOMPE-MG
Data: 1º de maio de 2005


Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do inciso II do § 1º do art. 35 da Lei n. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, os Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais são obrigados a encaminhar, mensalmente, inclusive os registradores civis das pessoas naturais, "relatório circunstanciado dos atos pagos praticados no mês, com a indicação dos recolhimentos devidos" ao RECOMPE-MG.

Para que isso possa ser cumprido com tranqüilidade pelos oficiais mineiros, o RECOMPE-MG elaborou o formulário anexo, disponibilizando, ainda, a opção de que, evitando-se a feitura de relatórios semelhantes, possa ele enviar cópia autenticada do DAP exigido pela Corregedoria-Geral de Justiça, por força do art. 8º da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF n. 3, de 30 de março de 2005.

Sendo assim, vossa senhoria deverá encaminhar, por meio dos Correios, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato, o Relatório anexo, ou, SE PREFERIR, ALTERNATIVAMENTE, encaminhar somente a cópia (xérox) autenticada do DAP, não precisando, pois, preencher o relatório do RECOMPE-MG.

Por oportuno, esclarece-se que o formulário do RECOMPE-MG poderá ser preenchido em cópia reprográfica do modelo ora encaminhado ou baixando-se o arquivo em Excel do site do Recivil (www.recivil.com.br).

Neste passo, importa salientar que, por enquanto, o RECOMPE-MG não acatará os formulários enviados através de e-mail, pois sua estrutura não está pronta, ainda, para tanto. Por isso é imprescindível que o formulário (ou a cópia do DAP) seja encaminhado por meio dos Correios.

Para preenchimento do formulário (que é simples) as instruções básicas são:
- Código da Serventia e Código dos atos: serão utilizados os mesmos códigos fornecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
- Para quem optar por preencher o formulário diretamente no computador, basta seguir os seguintes passos: baixar o arquivo do site do Recivil (www.recivil.com.br), preenchendo todos os campos; para avançar de um campo para o próximo (estão habilitadas no formulário apenas as células que deverão ser preenchidas) utilize a tecla TAB; depois de preenchido é só imprimir.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 31-3296-2880.

Atenciosamente,

Paulo Alberto Risso de Souza
Coordenador do RECOMPE-MG


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 10/05/2005