Em esclarecimento à solicitação feita no
Ofício n. 004/2005 (transcrito abaixo), a direção do Sindicato dos
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas
Gerais - Recivil - informa que não é necessária a autenticação em
Cartório de Notas na cópia do formulário de informação a ser enviado
para o RECOMPE – Fundo de Compensação.
Ofício n. 004/2005
Assunto: informa e encaminha modelo de formulário
Serviço: Coordenação do RECOMPE-MG
Data: 1º de maio de 2005
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos do inciso II do § 1º do art. 35 da Lei n. 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, os Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais
são obrigados a encaminhar, mensalmente, inclusive os
registradores civis das pessoas naturais, "relatório circunstanciado dos
atos pagos praticados no mês, com a indicação dos recolhimentos devidos"
ao RECOMPE-MG.
Para que isso possa ser cumprido com tranqüilidade pelos oficiais
mineiros, o RECOMPE-MG elaborou o formulário anexo, disponibilizando,
ainda, a opção de que, evitando-se a feitura de relatórios semelhantes,
possa ele enviar cópia autenticada do DAP exigido pela
Corregedoria-Geral de Justiça, por força do art. 8º da Portaria Conjunta
TJMG/CGJ/SEF n. 3, de 30 de março de 2005.
Sendo assim, vossa senhoria deverá encaminhar, por meio dos
Correios, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente
ao da prática do ato, o Relatório anexo, ou, SE PREFERIR,
ALTERNATIVAMENTE, encaminhar somente a cópia (xérox) autenticada do
DAP, não precisando, pois, preencher o relatório do RECOMPE-MG.
Por oportuno, esclarece-se que o formulário do RECOMPE-MG poderá ser
preenchido em cópia reprográfica do modelo ora encaminhado ou
baixando-se o arquivo em Excel do site do Recivil (www.recivil.com.br).
Neste passo, importa salientar que, por enquanto, o RECOMPE-MG não
acatará os formulários enviados através de e-mail, pois sua estrutura
não está pronta, ainda, para tanto. Por isso é imprescindível que o
formulário (ou a cópia do DAP) seja encaminhado por meio dos Correios.
Para preenchimento do formulário (que é simples) as instruções básicas
são:
- Código da Serventia e Código dos atos: serão utilizados os mesmos
códigos fornecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
- Para quem optar por preencher o formulário diretamente no computador,
basta seguir os seguintes passos: baixar o arquivo do site do Recivil
(www.recivil.com.br), preenchendo todos os campos; para avançar de um
campo para o próximo (estão habilitadas no formulário apenas as células
que deverão ser preenchidas) utilize a tecla TAB; depois de preenchido é
só imprimir.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone
31-3296-2880.
Atenciosamente,
Paulo Alberto Risso de Souza
Coordenador do RECOMPE-MG
|