A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação analisa, em caráter terminativo, proposta (PL 5636) do deputado Sérgio Carvalho (PSDB/RO), que determina que certidões administrativas não podem ser aceitas para registro de imóveis.
O projeto especifica que somente as certidões judiciais, além de outros documentos já previstos, poderão ser utilizados para esse fim.
Segundo o parlamentar, a legislação atual "tem permitido que serventuários de interior registrem certidões administrativas fornecidas criminosamente para grilagem de terras".
Ele afirma que o objetivo é pôr fim à "dubiedade da lei atual, que, interpretada conjuntamente com outras normas, equipara aos documentos em original as certidões extraídas por oficial público".
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