Reta final do projeto sobre reforma da
Lei 6.766/79
O plenário 14 da Câmara dos Deputados em Brasília ficou pequeno para
acomodar as principais lideranças dos setores de habitação, construção
civil, urbanismo, meio ambiente e registro, presentes na audiência
pública realizada no dia 18 de outubro, cuja pauta versou sobre a
“Revisão da lei de parcelamento de solo urbano e regularização fundiária
– Lei Federal n° 6.766/79”, apresentada pelo relator do Projeto de Lei
3.057, Deputado Federal Barbosa Neto, do PSB.
A audiência foi presidida pelo Deputado Federal Júlio Lopes, presidente
da Comissão de Desenvolvimento Urbano, integrando a mesa o relator do
referido projeto de lei Deputado Federal Barbosa Neto e o diretor do
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de
Programas Urbanos, Celso Santos Carvalho (representando o Ministério das
Cidades).
Na platéia, a presença de representantes dos diversos segmentos
envolvidos nas questões do parcelamento do solo urbano e da
regularização fundiária, tais como a diretora de Regularização Fundiária
e Urbanismo do Irib Patricia Ferraz; o advogado e consultor da CBIC
Pedro Cortez; o diretor do Secovi Celso Petrucci; o presidente nacional
da CBIC, Comissão da Indústria Imobiliária, Lair Soares Krähenbühl; o
notário Paulo Gaiger Ferreira, representando o Colégio Notarial do
Brasil; o promotor Antonio Hermann Benjamin, representando o Conselho
Nacional do Ministério Público; a chefe do Departamento de Assuntos
Fundiários da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das
Cidades, Rosane Tierno; o advogado Gabriel Blanco, representando a
Anoreg-SP; a representante do Fórum Nacional da Reforma Urbana, Letícia
Osório; o representante do Conselho Nacional de Moradia-RJ, Gerson
Brito; a representante da Prefeitura de Santo André, Márcia Auada; o
representante da entidade de Lotes de São Paulo, Luiz Eduardo de
Camargo, o secretário de Política Urbana do município de Suzano, Miguel
Reis Afonso, entre outros.
Importante destacar a participação das consultoras legislativas da
Câmara dos deputados, Sueli Araújo e Maria Silvia Lorenzetti, que
atuaram junto ao relator na consultoria jurídica do projeto de lei
3.057, e do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA).
Audiência pública visa conferir últimos
ajustes antes da votação do PL
Foi anunciado em primeira mão, durante a audiência pública, que o
projeto de lei 3.057 será votado no próximo dia 26 de outubro de 2005,
no plenário da Câmara dos deputados. Na ocasião da audiência, o deputado
Barbosa Neto ouviu e respondeu todas as dúvidas e questionamentos
relacionados ao projeto de reforma da lei de parcelamento do solo. O
deputado considera de suma importância aparar as arestas que porventura
existirem no texto do 5° Substitutivo ao projeto de lei, antes da
votação efetiva do PL 3.057.
Na abertura da audiência, o deputado Barbosa Neto teceu comentários
gerais sobre o projeto de lei, enfatizando os principais pontos do texto
e abrindo o uso da palavra aos presentes para dar transparência ao
debate. O relator falou do aspecto ambiental e destacou a demarcação
urbanística. Levou a debate público a possibilidade de financiamento de
terrenos urbanizados para a construção da casa própria, mediante saque
do FGTS, bem como a aplicação dos recursos do FGTS para cobertura de
despesas escriturais e registrais. O objetivo é fomentar o grande anseio
do cidadão brasileiro, que é o acesso à moradia, por meio do
fortalecimento do sistema financeiro de habitação. Essas alterações
estão nas disposições transitórias do projeto.
A realidade do Brasil e da Espanha
O deputado Barbosa Neto também mostrou dados comparativos entre o Brasil
e a Espanha, fornecidos pela diretora do Irib, Patricia Ferraz. “Uma
coisa que chama a atenção é o efeito social futuro que essa legislação
pode trazer, eu gostaria de revelar alguns dados com esse enfoque. Se
compararmos a realidade do Brasil e da Espanha, por exemplo, veremos o
volume de movimentação de recursos captados com o sistema hipotecário.
No Brasil, 2% do PIB é representado por esse tipo de recursos, ao passo
que na Espanha, esses recursos representam 56% do PIB. Se utilizarmos o
parâmetro de 170 milhões de habitantes no Brasil para tirar uma média
nacional, estimaremos que cerca de 24 milhões de brasileiros não têm a
sua escritura, o seu registro definitivo. Imagine que ao ter seu
registro eles poderão captar recursos a um custo mais barato, para
aplicar em pequenos investimentos de reforma, melhoria, ampliação de seu
imóvel ou até para servir como garantia para montar uma microindústria,
um comércio. Podemos projetar, num comparativo, uma ordem de ½ trilhão
de reais que podem ser inseridos no mercado brasileiro, tanto em
investimento como em melhoria da qualidade de vida, em geração de
riqueza e, mais que tudo, em geração de renda”, afirma o relator do
projeto.
Quanto à gratuidade do registro, o deputado Barbosa Neto foi cauteloso
ao abordar a questão: “A redução dos custos registrais deve ser
discutida de forma aberta, transparente e conseqüente, ou seja, eu tenho
convicção de que é importante estimular a diminuição do custo como
instrumento para regularizar essas situações no Brasil. Porém, é preciso
muita cautela com a palavra gratuidade. Partindo de minha experiência de
cinco mandatos como legislador municipal, estadual e federal, eu não
acredito que exista qualquer tipo de gratuidade que onere outros
segmentos profissionais. Então é fundamental que possamos discutir esse
assunto com maturidade e responsabilidade.”
Manifestações públicas
Os diversos atores envolvidos com a regularização e o parcelamento do
solo também deram sua contribuição. Emitiram opiniões e registraram
observações que foram levadas em consideração pelo relator do projeto. O
promotor Antonio Hermann Benjamin tratou da questão ambiental. Enfocou
as áreas de preservação permanentes (APPs) e criticou o artigo 13, § 2°
do PL 3.057, que reduz o patamar mínimo para as áreas de preservação a
15 metros, a serem observados ao longo dos corpos d´água em áreas
urbanas, ressalvadas as nascentes e as restingas. O promotor Comparou
exemplos no estado do Amazonas com o sudeste do Brasil. “Imagine uma
área de preservação permanente, de 15 metros, no estado do Amazonas,
depois do encontro das águas. Não faz sentido! Só faz sentido para o
córrego, para o Rio de Janeiro, ou mesmo para o estado de Goiás ou para
a minha cidade São Paulo”.
O consultor da CBIC, Pedro Cortez, fez uma séria intervenção a respeito
do plano urbanístico ambiental introduzido pelo projeto de lei, no
sentido de incentivar que se leve imediatamente os empreendimentos ao
registro de imóveis. “O projeto foi muito feliz ao introduzir um plano
urbanístico de regularização ambiental, mas deve obrigar o poder público
e o município a encaminharem de imediato ao registro de imóveis,
registrando os empreendimentos de regularização fundiária”, argumenta o
advogado.
O presidente da CBIC, Lair Soares Krähenbühl, atentou para o
financiamento destinado à aquisição e produção de lote. Explicou que
houve um erro do passado, relativo à lei 4.380, do sistema financeiro de
habitação, que não previa a questão do financiamento de lotes e, por
conta disso, não podem ser feitos financiamentos utilizando recursos da
poupança com fundo de garantia para esse tipo de produto.
Krähenbühl também abordou a questão ambiental. No que se refere às APPs,
entende que se deve definir mais claramente a questão das travessias,
dos oleodutos, das drenagens, da tubulação para esgotamento sanitário,
etc. Quanto à figura do empreendedor, ponderou que ele poderá ser
representado pelas cooperativas, pela comunidade, que poderá ser o
agente privado e as empresas privadas.
Ministério das Cidades defende política de desenvolvimento urbano no
PL
Representando o Ministério das Cidades, o diretor do Departamento de
Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos,
Celso Santos Carvalho, fez importantes considerações, citando dados da
secretaria, como a estimativa de que o Brasil possui cerca de 12 milhões
de domicílios urbanos irregulares. Explicou que essa preocupação levou o
governo a instituir o Ministério das Cidades, cujo objetivo é realizar
uma política de desenvolvimento urbano, na qual um dos instrumentos
fundamentais é justamente a lei de parcelamento do solo, tratada nessa
audiência pública.
Para Celso Carvalho, “é fundamental que a legislação consiga, primeiro,
permitir a produção de lotes regulares para a população de baixa renda,
e que construa instrumentos para regularizar esse enorme passivo
socioambiental. Nesse sentido, entendemos que essa nova lei de
parcelamento do solo deve ser tal, que permita diminuir o custo do
parcelamento, simplificar procedimentos de licenciamento de aprovação
dos novos parcelamentos, visando, justamente combater a produção
irregular das cidades.”
O diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos considera um
segundo ponto fundamental: “que a lei estabeleça mecanismos adequados
para propiciar a regularização fundiária, permitindo a concretização de
direitos já garantidos pela Constituição federal, Estatuto da Cidade e
medida provisória 2.220. E, também, que faça frente a esse enorme
passivo socioambiental, de forma a permitir minimizar em partes, e
adequar os parcelamentos existentes – de baixa ou média renda – à ordem
urbanística e ambiental”. Ao finalizar, Carvalho aponta uma terceira
consideração para o fortalecimento desse projeto de lei, que inclui o
plano diretor participativo como grande instrumento de gestão
democrática.
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