A Comissão de Seguridade Social e Família promoverá na próxima quinta-feira
(20), às 9h30, audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que
permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de
companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício
Rands (PT-PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que
é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser utilizada para
promover algum grupo em detrimento de outro ou mesmo para discriminá-lo, ou
para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua vida privada”. Na visão do
deputado, o PL 6297/05 incorre nesses problemas.
“Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação sexual, obriga-se à
exposição pública de uma escolha que é de foro muito íntimo”, opina.
“Corre-se o risco de se construir um país de normas de exceção, e não de
normas que abranjam a todos”, complementa.
Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma inovação ou benefício
adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união estável de pessoas
do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante, desnecessário e ineficaz”,
opina.
A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na ocasião da
decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o
Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual com
a união estável heterossexual.
Decisão judicial
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o
projeto aguarda votação na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu
parecer favorável, com substitutivo, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela
lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de Porto
Alegre (RS), com efeito em todo o território nacional, reconheceu os
direitos previdenciários decorrentes da união estável entre homossexuais.
Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria, no âmbito do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da Instrução Normativa
INSS/PRES 20/2007. Essa norma estabelece que o companheiro ou a companheira
homossexual de segurado inscrito no RGPS passará a integrar o rol dos
dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros
gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.
Para o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho, que
participará da audiência, é preciso analisar se o relacionamento sexual tem
os mesmos atributos da família, que legitimam a concessão do benefício
previdenciário. Para ele, aprovar o projeto de lei poderia gerar
discriminação para pessoas que também mantém relação de afeto e convívio
permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras ou filhas
celibatárias com pais viúvos. Segundo ele, a inclusão de todas essas pessoas
na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade.
Pensão
O substitutivo da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido no projeto
original, que previa a possiblidade de o companheiro ou companheira
homossexual do servidor público civil ser beneficiário de pensão. Segundo a
relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois deputado não pode propor
lei que disponha sobre a pensão de servidores públicos.
Além de Francisco Lúcio Pereira, participarão da audiência o diretor do
Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine
Costanzi; o secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLT), Carlos Magno Fonseca; e o chefe
da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, Antonio Rodrigo Machado de Sousa.
Íntegra da proposta:
PL-6297/2005
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