Os Poderes Executivo e Legislativo federais vão ser chamados para
colaborar com o Poder Judiciário na regulamentação da função de juiz de
paz. A idéia foi apresentada pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao apontar a existência, na
Constituição Federal, de dispositivo que permite ampliar a atuação
desses juízes. O objetivo é que eles venham a atuar em pequenos
conflitos, transformando-se numa esfera abaixo dos juizados de especiais
federais e estaduais.
"Essa regulamentação deve preceder a um amplo debate que eu estou
disposto a empreender a partir de Brasília. Então, estou me propondo a
conversar com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o
presidente Lula, com o presidente Sarney, com todos os líderes políticos
para que possamos debater um anteprojeto de lei que será remetido pelo
presidente da República ou de iniciativa de alguns parlamentares. Esse
anteprojeto poderá servir de piloto para que, mais adiante, tenhamos
reproduzida a proposta em outros Estados", afirmou o ministro Vidigal.
A regulamentação do artigo 98, § 2, da Constituição permitirá aos juízes
de paz a ampliação de suas atividades, atualmente restrita à celebração
de casamentos. A idéia é que tais juízes venham a desempenhar papéis de
conciliadores juntos às comunidades. Desse modo, as brigas de vizinhos,
os casos de discussão por causa de cachorros e papagaios e até mesmo
pequenos furtos, como o ocorrido em Santos (SP), onde um jovem foi
condenado pelo roubo de R$ 0,15, estariam sob a alçada desses juízes.
"É preciso que o juiz de paz tenha uma função além de celebrar os
casamentos. Que realmente exerça a atividade conciliadora nas
comunidades. Nós poderemos imaginar a área de atuação do juiz de paz
dentro de uma alçada inferior à dos juizados especiais. Questões que não
vale levar para a Justiça estatal, para o juizado especial civil,
juizado especial criminal, como briga de vizinhos, seriam colocadas para
o juiz de paz. Coisas que, não resolvidas, servem para contaminar a rua,
o bairro com intrigas, com coisas que conspiram contra a paz em geral",
avaliou o presidente do STJ.
Para o ministro Edson Vidigal, tal iniciativa iria desafogar o
Judiciário tradicional. Ele ressaltou que uma ação de pequena monta,
como, por exemplo, o "assassinato" de um papagaio pelo cachorro do
vizinho, se resolvido nas mesas de conciliação, nas comunidades,
colaborariam para que a Justiça fluísse melhor no Brasil. Segundo ele,
fazer com que ministros do STJ dediquem-se a julgar casos como o do
papagaio resulta em desperdiçar a máquina do Judiciário.
A proposta do artigo 98 da Constituição diz que o juiz de paz teria uma
remuneração, seria eleito pelo voto direto "universal e secreto", com
mandato de quatro anos, para exercer, entre outras coisas "atribuições
conciliatórias". A idéia de regulamentar o artigo conta com a simpatia
da juíza de paz Rosa Maria Vieira. Autora do livro "O juiz de Paz – do
Império a nossos dias", publicado pela Editora UnB, Rosa Vieira
manifestou amplo apoio às mesas de conciliação defendidas pelo
presidente do STJ.
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