Atuação do Juiz de Paz poderá ser ampliada


Os Poderes Executivo e Legislativo federais vão ser chamados para colaborar com o Poder Judiciário na regulamentação da função de juiz de paz. A idéia foi apresentada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao apontar a existência, na Constituição Federal, de dispositivo que permite ampliar a atuação desses juízes. O objetivo é que eles venham a atuar em pequenos conflitos, transformando-se numa esfera abaixo dos juizados de especiais federais e estaduais.

"Essa regulamentação deve preceder a um amplo debate que eu estou disposto a empreender a partir de Brasília. Então, estou me propondo a conversar com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o presidente Lula, com o presidente Sarney, com todos os líderes políticos para que possamos debater um anteprojeto de lei que será remetido pelo presidente da República ou de iniciativa de alguns parlamentares. Esse anteprojeto poderá servir de piloto para que, mais adiante, tenhamos reproduzida a proposta em outros Estados", afirmou o ministro Vidigal.

A regulamentação do artigo 98, § 2, da Constituição permitirá aos juízes de paz a ampliação de suas atividades, atualmente restrita à celebração de casamentos. A idéia é que tais juízes venham a desempenhar papéis de conciliadores juntos às comunidades. Desse modo, as brigas de vizinhos, os casos de discussão por causa de cachorros e papagaios e até mesmo pequenos furtos, como o ocorrido em Santos (SP), onde um jovem foi condenado pelo roubo de R$ 0,15, estariam sob a alçada desses juízes.

"É preciso que o juiz de paz tenha uma função além de celebrar os casamentos. Que realmente exerça a atividade conciliadora nas comunidades. Nós poderemos imaginar a área de atuação do juiz de paz dentro de uma alçada inferior à dos juizados especiais. Questões que não vale levar para a Justiça estatal, para o juizado especial civil, juizado especial criminal, como briga de vizinhos, seriam colocadas para o juiz de paz. Coisas que, não resolvidas, servem para contaminar a rua, o bairro com intrigas, com coisas que conspiram contra a paz em geral", avaliou o presidente do STJ.

Para o ministro Edson Vidigal, tal iniciativa iria desafogar o Judiciário tradicional. Ele ressaltou que uma ação de pequena monta, como, por exemplo, o "assassinato" de um papagaio pelo cachorro do vizinho, se resolvido nas mesas de conciliação, nas comunidades, colaborariam para que a Justiça fluísse melhor no Brasil. Segundo ele, fazer com que ministros do STJ dediquem-se a julgar casos como o do papagaio resulta em desperdiçar a máquina do Judiciário.

A proposta do artigo 98 da Constituição diz que o juiz de paz teria uma remuneração, seria eleito pelo voto direto "universal e secreto", com mandato de quatro anos, para exercer, entre outras coisas "atribuições conciliatórias". A idéia de regulamentar o artigo conta com a simpatia da juíza de paz Rosa Maria Vieira. Autora do livro "O juiz de Paz – do Império a nossos dias", publicado pela Editora UnB, Rosa Vieira manifestou amplo apoio às mesas de conciliação defendidas pelo presidente do STJ.
 


Fonte: Site do STJ - 04/10/2004