Publicados atos de renúncia de delegação nos serviços notariais de MG

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 27.05.2008 a delegação de competência do Cargo de 1ª Tabeliã de Notas da Comarca de Ferros, a ELIZELAYNE DE SOUZA CARVALHO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 20.05.2008 a delegação de competência do Cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de Esmeraldas, a FELICIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 01.07.2008 a delegação de competência do Cargo de 2ª Tabeliã de Notas da Comarca de Carlos Chagas, a MARISSOL SOARES DE OLIVEIRA.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 08.07.2008 a delegação de competência do Cargo de 2ª Tabeliã de Notas da Comarca de Natércia, a PRISCILA ARCE VIEIRA PERES.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 22.08.2008 a delegação de competência do Cargo de 2ª Tabeliã de Notas da Comarca de Jacui, a ROSITA GONÇALVES ROCHA FREIRE.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 05/09/2008.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.